A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 14/03/1979, decidiu instituir, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595/64, o "Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS". A adoção das normas é obrigatória para todas as Sociedades Distribuidoras.
As normas devem ser implementadas imediatamente, com um prazo máximo até 30/06/1979 para total adaptação aos novos critérios.
O documento "Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS" foi distribuído apenas às instituições diretamente envolvidas.