A Diretoria do Banco Central do Brasil aprovou a atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras (CODIS), conforme decisão tomada em sessão realizada em 15 de janeiro de 1986. Esta aprovação foi baseada no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
As novas normas entrarão em vigor em 1º de julho de 1986. A partir dessa data, o Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) divulgará as alterações do CODIS decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis às Sociedades Distribuidoras.