Norma
18/12/1985

Circular Nº 977

Aprova normas para atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades Corretoras.

                         CIRCULAR N. 000977                          
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Às                                                                   
Sociedades Corretoras                                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  no
uso  da  competência  delegada pelo Conselho Monetário  Nacional,  em
reunião  de  19.07.78, com base no art. 4., inciso  XII,  da  Lei  n.
4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória, as
normas  constantes  do  anexo documento,  relativo  à  atualização  e
reedição do Plano Contábil das Sociedades Corretoras (CODIC).        

         2.  As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 01 de julho de 1986.                                              

         3.  O  Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará,  a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil  das
Sociedades  Corretoras (CODIC), decorrentes de mudanças na legislação
e regulamentação aplicáveis às Sociedades Corretoras.                

                             Brasília-DF, 18 de dezembro de 1985     


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.