CIRCULAR N. 000977
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Às
Sociedades Corretoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, em
reunião de 19.07.78, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n.
4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória, as
normas constantes do anexo documento, relativo à atualização e
reedição do Plano Contábil das Sociedades Corretoras (CODIC).
2. As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 01 de julho de 1986.
3. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará, a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil das
Sociedades Corretoras (CODIC), decorrentes de mudanças na legislação
e regulamentação aplicáveis às Sociedades Corretoras.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 1985
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.