A Resolução Nº 535, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de abril de 1979, estabelece novas obrigações para as sociedades de crédito, financiamento e investimento. A partir dessa data, essas instituições devem incluir, de forma destacada, a taxa de juros efetiva e o valor total a ser pago pelo mutuário em seus contratos de financiamento.
Além disso, fica proibido repassar ao mutuário os custos relativos à abertura de crédito e os custos de prestação de serviços cobrados por promotoras de vendas ou outros intermediários.
As instituições também são obrigadas a informar ao Banco Central, até o último dia de cada mês, suas taxas de captação e de financiamento nas diversas faixas operacionais, incluindo as respectivas composições de custo.
A inobservância das disposições desta resolução será considerada falta grave pelo Banco Central, conforme o Decreto-lei nº 448, de 03 de fevereiro de 1969.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para o cumprimento desta resolução.