Norma
16/05/1979

Resolução Nº 538

Estabelece prazos máximos e condições para financiamentos ao consumidor por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 538, de 16 de maio de 1979, do Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o prazo máximo de financiamento ao consumidor, realizado pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, para aquisição de diversos bens. As principais mudanças são:

  • Redução do prazo máximo de financiamento para aquisição de automóveis e barcos de recreio fabricados no País de 18 para 12 meses.

  • Fixação do prazo máximo de 18 meses para financiamento de veículos utilitários, camionetas, motocicletas e bicicletas de produção nacional.

  • Estabelecimento de um prazo máximo de 36 meses para financiamento de veículos novos movidos exclusivamente a álcool, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Indústria e do Comércio.

Além disso, a resolução atualiza o Manual de Normas e Instruções (MNI) do Banco Central, especificamente o item 19-7-2-3, mantendo inalterados os prazos máximos para financiamento de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões de produção nacional.

Outras disposições incluem a obrigatoriedade de que as operações de crédito sejam garantidas por alienação fiduciária, com o valor financiado não podendo exceder 80% do valor de compra do bem para máquinas, equipamentos e veículos novos movidos a álcool, e 70% para outros bens. A resolução também especifica que pelo menos 50% do valor global das operações de crédito deve ser destinado a pessoas físicas brasileiras e empresas controladas por capitais privados nacionais.