Revogada Norma
30/05/1979
#4339

Resolução Nº 548

Torna obrigatória a adesão ao PROAGRO nos financiamentos de custeio agropecuário e estabelece regras para cálculo de encargos e deduções para pequenos produtores.

Perguntas e respostas

O que pode ser computado na parcela indenizável pelo PROAGRO?
Podem ser computados os encargos financeiros devidos a partir da data da definição do sinistro até a sua liquidação com recursos do Programa.
O que os miniprodutores e pequenos produtores podem deduzir da renda bruta obtida?
Podem deduzir a parcela necessária à sua própria manutenção e à de sua família, limitada a 6 vezes o maior valor de referência vigente no País por mês, até a época de obtenção de financiamento para a safra subsequente. Essa dedução ainda é limitada a 15% do montante do crédito ou, quando não houver pagamento de mão-de-obra a terceiros, a 30% da produção estimada.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa garantir a atividade agropecuária, especialmente em casos de sinistros.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 000548?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o art. 3º da Lei nº 5.969, de 11.12.73.
Qual foi a alteração feita no Regulamento aprovado pela Resolução nº 301, de 09.10.74?
A alteração tornou obrigatória a adesão ao PROAGRO nos financiamentos de custeio agropecuário.
Qual é a data da Resolução nº 000548?
A Resolução nº 000548 é datada de 30 de maio de 1979.