Norma
13/06/1979

Circular Nº 438

Prorroga prazo para adaptação aos Planos Contábeis específicos de instituições financeiras.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, até 02/01/1980, o prazo para total adaptação aos Planos Contábeis instituídos pelas Circulares nºs 406, 412, 413 e 426. Essa decisão foi tomada em sessão realizada em 08/06/1979, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964.

Os Planos Contábeis afetados são:

  • COBIN: Bancos de Investimento

  • COFIN: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

  • CODAM: Sociedades de Arrendamento Mercantil

  • CODIS: Sociedades Distribuidoras

Para o balanço de dezembro, a documentação a ser remetida deve contemplar tanto os modelos vigentes quanto aqueles cuja obrigatoriedade ocorrerá em 02/01/1980.

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