Revogada Norma
21/06/1979
#5078

Resolução Nº 550

ASSISTENCIA FINANCEIRA DE EMERGENCIA - MNI 16-12-1. ALTERACAO DE SUA DENOMINACAO PARA "EMPRESTIMOS DE LIQUIDEZ". GARANTIA DAS OPERACOES. GARANTIA COLATERAL DE TITULOS PUBLICOS FEDERAIS (ORTN E LTN) DE PROPRIEDADE DOS BANCOS COMERCIAIS. TAXAS DIFERENCIADAS. MODIFICACAO DAS NORMAS E DOS CUSTOS OPERACIONAIS.

                        RESOLUCAO N. 000550                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XVII, da referida Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Dar nova denominação às operações de  que  trata  o  MNI
16-12-1, que passarão a  intitular-se "Empréstimos  de  Liquidez",  e
modificar-lhes as normas operacionais, estabelecendo que:            

         a)  em  garantia das operações de que se trata, poderão  ser
aceitos,  também, títulos públicos federais de propriedade  do  banco
comercial e de livre realização;                                     

         b)  as taxas, que continuam a ser diferenciadas em função do
nível  de  utilização, observarão, doravante, também a  natureza  das
garantias oferecidas.                                                

         II  -  O  Banco  Central  baixará as  normas  complementares
necessárias ao cumprimento desta Resolução, que entrará  em  vigor  a
partir do dia 2 de julho do corrente ano.                            

         III  -  Em  conseqüência, o Manual de Normas e Instruções  -
MNI passará a vigorar com as alterações constantes das folhas anexas.

                             Brasília-DF, 21 de junho de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 000550?
A Resolução n. 000550 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 21 de junho de 1979.
Qual foi a principal mudança introduzida pela Resolução n. 000550?
A principal mudança foi a nova denominação das operações tratadas no MNI 16-12-1, que passaram a ser chamadas de 'Empréstimos de Liquidez', além da modificação das normas operacionais dessas operações.
Como são determinadas as taxas nas operações de 'Empréstimos de Liquidez'?
As taxas são diferenciadas em função do nível de utilização e, a partir da Resolução n. 000550, também observam a natureza das garantias oferecidas.
O que acontece com o Manual de Normas e Instruções (MNI) após a Resolução n. 000550?
O Manual de Normas e Instruções (MNI) passa a vigorar com as alterações constantes das folhas anexas à Resolução n. 000550.
Onde podem ser encontradas as normas complementares necessárias ao cumprimento da Resolução n. 000550?
As normas complementares necessárias ao cumprimento da Resolução n. 000550 serão baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 000550 entrou em vigor?
A Resolução n. 000550 entrou em vigor a partir do dia 2 de julho de 1979.
Quem foi o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000550?
Carlos Brandão era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000550.
Onde está disponível o anexo do normativo da Resolução n. 000550?
O anexo do normativo da Resolução n. 000550 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais garantias podem ser aceitas nas operações de 'Empréstimos de Liquidez'?
Podem ser aceitos títulos públicos federais de propriedade do banco comercial e de livre realização como garantias nas operações de 'Empréstimos de Liquidez'.

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