Norma
05/09/1979

Circular Nº 453

Estabelece condições para indenização do PROAGRO em financiamentos a mini e pequenos produtores rurais.

A Circular Nº 453, de 05/09/1979, estabelece que a indenização do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) pode ser de até 100% para financiamentos deferidos a mini e pequenos produtores, especificamente para custeio de lavouras de feijão e mandioca, mesmo quando consorciadas com milho ou algodão.

Para cobrir essas indenizações, serão utilizados até 80% dos recursos do PROAGRO e, complementarmente, até 20% dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola (FUNDAG).