Norma
05/09/1979

Circular Nº 455

Dispensa exigência de MCR para créditos de custeio agrícola ou pecuário a mini e pequenos produtores.

A Circular Nº 455, de 05/09/1979, comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que, nos créditos de custeio agrícola ou pecuário concedidos a mini e pequenos produtores, está dispensada a exigência do MCR 9-1-2-a-1 e 2. A responsabilidade pela indicação das espécies e quantidades de insumos a serem utilizados passa a ser do assessoramento técnico a nível de carteira ou da assistência técnica a nível de imóvel.

Os financiamentos deferidos sob essas condições podem ser amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

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