A Circular nº 457, de 05/09/1979, traz adendos à Circular nº 447, de 27/07/1979, e estabelece novas diretrizes para as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
As principais mudanças são:
Dispensa da apresentação do laudo individual de vistoria na propriedade, desde que o Agente Financeiro tenha informações suficientes sobre os níveis de perdas e a necessidade de assistência financeira de emergência ou prorrogação.
Possibilidade de deferimento do crédito de emergência antes da efetivação da cobertura do PROAGRO.
Inclusão das cooperativas como beneficiárias da prorrogação, caso comprovada a impossibilidade de pagamento devido à frustração de safras de seus associados.
Além disso, foram estabelecidos novos limites para o adiantamento por hectare de lavoura de arroz, milho ou soja financiado na safra 1978/79:
Cr$700,00 para áreas de até 10 hectares.
Cr$500,00 para áreas de mais de 10 até 50 hectares.
Cr$350,00 para áreas acima de 50 hectares.
Essas medidas visam agilizar a recuperação dos produtores prejudicados e garantir que os benefícios sejam atribuídos de forma criteriosa e eficiente.