Norma
05/09/1979

Circular Nº 457

Dispensa laudo individual para crédito rural emergencial e define limites de adiantamento por hectare para lavouras específicas.

A Circular nº 457, de 05/09/1979, traz adendos à Circular nº 447, de 27/07/1979, e estabelece novas diretrizes para as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.

As principais mudanças são:

  • Dispensa da apresentação do laudo individual de vistoria na propriedade, desde que o Agente Financeiro tenha informações suficientes sobre os níveis de perdas e a necessidade de assistência financeira de emergência ou prorrogação.

  • Possibilidade de deferimento do crédito de emergência antes da efetivação da cobertura do PROAGRO.

  • Inclusão das cooperativas como beneficiárias da prorrogação, caso comprovada a impossibilidade de pagamento devido à frustração de safras de seus associados.

Além disso, foram estabelecidos novos limites para o adiantamento por hectare de lavoura de arroz, milho ou soja financiado na safra 1978/79:

  • Cr$700,00 para áreas de até 10 hectares.

  • Cr$500,00 para áreas de mais de 10 até 50 hectares.

  • Cr$350,00 para áreas acima de 50 hectares.

Essas medidas visam agilizar a recuperação dos produtores prejudicados e garantir que os benefícios sejam atribuídos de forma criteriosa e eficiente.

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