Norma
15/01/1980

Circular Nº 495

Estabelece diretrizes para inclusão e negociação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos estaduais e municipais no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

A Circular Nº 495, emitida pelo Banco Central em 15 de janeiro de 1980, estabelece diretrizes para a inclusão das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e títulos estaduais e municipais com cláusula de correção monetária idêntica à das ORTN no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de Letras do Tesouro Nacional.

Somente títulos custodiados no Banco do Brasil S.A., na praça do Rio de Janeiro, podem ser transacionados com atualização da posição de custódia e financeira das contas das instituições participantes. O Banco do Brasil S.A. é responsável por promover essas atualizações.

Para maior segurança, o Banco do Brasil S.A. pode consolidar títulos de mesma natureza, tipo e vencimento em certificados únicos, registrando a posição particular de cada instituição sem especificar a numeração dos certificados.

As contas de custódia dos bancos comerciais no Banco do Brasil S.A. devem registrar separadamente as posições de custódia normal, de clientes (conta-2), vinculada aos depósitos compulsórios e vinculada aos empréstimos de liquidez. As posições vinculadas são exclusivas das ORTN e dependem de autorização prévia do Banco Central para movimentação.

Os comandos de débito e crédito nas contas das instituições participantes devem ser instruídos pelo formulário contido no Documento nº 8 do MNI-4-5, e o processo de atualização compreende preenchimento, lançamento e efetivação da atualização na posição de custódia e financeira.

Os pagamentos de juros, resgates e subscrições são processados pelo Subsistema de Liquidação Financeira, com créditos e débitos nas posições financeiras das contas conforme especificado.

As operações de compra, venda, recompra e revenda de ORTN e títulos estaduais e municipais, assim como subscrições, juros e resgates, têm como documento único comprobatório de liquidação o formulário do Documento nº 8 do MNI-4-5.

A Circular entra em vigor em 21 de janeiro de 1980, revogando disposições em contrário.