Revogada Norma
17/03/1980
#4625

Circular Nº 514

Estabelece condições para financiamentos à avicultura de corte no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000514                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os  financiamentos à avicultura  de  corte
podem  ser deferidos pelo prazo de até 1 (um) ano, com o objetivo  de
assegurar a cobertura dos gastos nos ciclos sucessivos da atividade. 

         2. Em conseqüência, cabe às instituições financeiras:       

         a)   estabelecer  que  o  mutuário  ficará   dispensado   de
amortizações  periódicas,  na vigência do empréstimo,  desde  que  se
renovem  ao  término  de  cada ciclo de produção  as  aquisições  dos
insumos para a etapa subseqüente e a comprovação das demais despesas,
segundo  o orçamento, com entrega da respectiva documentação quitada,
no prazo de até 30 (trinta) dias;                                    

         b)  exercer  criteriosa fiscalização da atividade assistida,
em cada ciclo, para certificar-se do efetivo emprego dos recursos nas
finalidades previstas.                                               

         3.  Essa  orientação é extensiva aos créditos  disciplinados
no MCR-12-3, cumprindo à cooperativa beneficiária:                   

         a)  assegurar aos associados o abastecimento dos insumos  no
decurso  do  prazo  da  operação, em  atendimento  a  cada  ciclo  da
exploração;                                                          

         b) manter rigoroso acompanhamento do emprego dos insumos.   

         4.  Nas hipóteses do item anterior, admite-se que os títulos
representativos  do  fornecimento dos insumos aos  cooperados  tenham
prazo  de  até  1  (um) ano, coincidindo com o vencimento  da  cédula
emitida   pela   cooperativa,  sendo  obrigatória   sua   caução   ao
financiador, conforme estipula o MCR 12-3-6-b.                       

         5.   Se  o  adquirente  do  insumo,  todavia,  efetuar   seu
pagamento  à  vista,  com  recursos  próprios  ou  de  financiamento,
faculta-se  à  cooperativa  o aproveitamento das  parcelas  em  novas
compras, segundo   as  necessidades  de  formação  de  estoques,  com
estrita observância dos procedimentos de que trata a  alínea  "a"  do
item 2.                                                              

                             Brasília-DF, 17 de março de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

O que pode ser feito se o adquirente do insumo efetuar o pagamento à vista?
Se o adquirente do insumo efetuar o pagamento à vista, com recursos próprios ou de financiamento, a cooperativa pode aproveitar as parcelas em novas compras, conforme as necessidades de formação de estoques, observando estritamente os procedimentos mencionados na alínea 'a' do item 2.
Qual é o prazo dos títulos representativos do fornecimento dos insumos aos cooperados?
Os títulos representativos do fornecimento dos insumos aos cooperados podem ter prazo de até 1 (um) ano, coincidindo com o vencimento da cédula emitida pela cooperativa, sendo obrigatória sua caução ao financiador, conforme estipula o MCR 12-3-6-b.
Qual é o prazo máximo para os financiamentos à avicultura de corte?
O prazo máximo para os financiamentos à avicultura de corte é de até 1 (um) ano.
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em relação aos financiamentos à avicultura de corte?
As instituições financeiras devem dispensar o mutuário de amortizações periódicas durante a vigência do empréstimo, desde que se renovem as aquisições dos insumos ao término de cada ciclo de produção e se comprove as demais despesas com a documentação quitada no prazo de até 30 dias. Além disso, devem exercer criteriosa fiscalização da atividade assistida em cada ciclo.
O que é exigido das cooperativas beneficiárias dos créditos disciplinados no MCR-12-3?
As cooperativas beneficiárias devem assegurar aos associados o abastecimento dos insumos durante o prazo da operação e manter rigoroso acompanhamento do emprego dos insumos.