A Resolução Nº 605, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/04/1980, estabelece limites para o crescimento das aplicações financeiras de bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
O crescimento das aplicações dessas instituições está limitado a 45% dos valores apresentados em 31/12/1979. O Banco Central definirá as aplicações abrangidas por essa limitação, considerando:
Operações normais de desconto, empréstimo ou financiamento, incluindo aquisição de operações de crédito.
Exclusão de operações de crédito decorrentes de programas governamentais de repasses de recursos de instituições oficiais.
Exclusão de operações de repasse de recursos externos.
Uma vez atingido o teto de expansão de crédito, o Banco Central direcionará as eventuais disponibilidades para aplicação em títulos públicos federais. Normas complementares poderão ser emitidas pelo Banco Central para a execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.