A Resolução Nº 805, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de março de 1983, estabelece limites para o crescimento das aplicações dos bancos de investimento no segundo trimestre de 1983.
Principais pontos:
Limitação de 20% no crescimento bruto das aplicações dos bancos de investimento, incluindo encargos, para o segundo trimestre de 1983.
O percentual de 20% será aplicado sobre o valor máximo de operações permitido para 1982, considerando eventuais saldos não utilizados no primeiro trimestre de 1983.
O Banco Central tem a autoridade para adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.