Norma
11/01/1983

Resolução Nº 786

Limita o crescimento bruto das aplicações dos bancos de investimento para o primeiro trimestre de 1983.

A Resolução Nº 786, de 11 de janeiro de 1983, do Banco Central do Brasil, altera o item I da Resolução Nº 780, de 16 de dezembro de 1982. A nova redação limita em 20% o crescimento bruto das aplicações dos bancos de investimento para o primeiro trimestre de 1983, incluindo os encargos.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.