Norma
09/03/1971

Resolução Nº 178

Eleva para 30% o limite das aplicações dos Bancos de Investimentos em bens do ativo fixo.

A Resolução Nº 178, de 09/03/1971, emitida pelo Banco Central do Brasil, eleva para 30% do montante do capital realizado e reservas livres o limite para as aplicações dos Bancos de Investimentos em bens do ativo fixo. Este limite anteriormente era de 10%, conforme estabelecido no item XX da Resolução Nº 18, de 18/02/1966.

Essa alteração permite que os Bancos de Investimentos aumentem significativamente suas alocações em ativos fixos, proporcionando maior flexibilidade para investimentos em infraestrutura e outros bens duráveis necessários para suas operações.

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