A Resolução Nº 178, de 09/03/1971, emitida pelo Banco Central do Brasil, eleva para 30% do montante do capital realizado e reservas livres o limite para as aplicações dos Bancos de Investimentos em bens do ativo fixo. Este limite anteriormente era de 10%, conforme estabelecido no item XX da Resolução Nº 18, de 18/02/1966.
Essa alteração permite que os Bancos de Investimentos aumentem significativamente suas alocações em ativos fixos, proporcionando maior flexibilidade para investimentos em infraestrutura e outros bens duráveis necessários para suas operações.