A Resolução Nº 806, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de março de 1983, estabelece limites para o crescimento das operações contingenciadas dos bancos comerciais no segundo trimestre de 1983.
Os percentuais de crescimento permitidos, baseados no valor máximo de aplicações admitido para o primeiro trimestre de 1983 (conforme a Resolução Nº 795 de 11/01/1983), são os seguintes:
Bancos não autorizados a operar em câmbio:
Pequenos e médios: 18%
Bancos autorizados a operar em câmbio:
Pequenos: 14%
Médios e grandes: 12%
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.