Norma
02/04/1980

Resolução Nº 605

Estabelece limite de crescimento para aplicações de bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito.

A Resolução Nº 605, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/04/1980, estabelece limites para o crescimento das aplicações financeiras de bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

O crescimento das aplicações dessas instituições está limitado a 45% dos valores apresentados em 31/12/1979. O Banco Central definirá as aplicações abrangidas por essa limitação, considerando:

  • Operações normais de desconto, empréstimo ou financiamento, incluindo aquisição de operações de crédito.

  • Exclusão de operações de crédito decorrentes de programas governamentais de repasses de recursos de instituições oficiais.

  • Exclusão de operações de repasse de recursos externos.

Uma vez atingido o teto de expansão de crédito, o Banco Central direcionará as eventuais disponibilidades para aplicação em títulos públicos federais. Normas complementares poderão ser emitidas pelo Banco Central para a execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.