Norma
18/04/1980

Resolução Nº 610

Estabelece alíquotas do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários.

A Resolução Nº 610, de 18 de abril de 1980, estabelece as alíquotas do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, conforme segue:

  • Empréstimos e descontos: 6,9% para prazos iguais ou superiores a 365 dias e indeterminados.

  • Operações de curto prazo: 0,6% sobre o valor global dos saldos mensais.

  • Operações de câmbio para importações: 15% até 31/08/80 e 10% a partir de 01/09/80.

  • Seguros de vida e congêneres: 2% sobre os prêmios pagos mensalmente.

  • Seguros de bens: 4% sobre os prêmios, excluído o resseguro.

  • Compra e venda de títulos: 1% mensal, cobrado no ato da operação financiada.

  • Isenções: Operações envolvendo cooperativas, órgãos públicos, crédito imobiliário, exportação, resseguro, crédito rural, entre outros, são isentas (nihil).

A base de cálculo para operações de curto prazo inclui o valor global das operações de desconto e a média global dos saldos devedores nas operações de empréstimo ou financiamento.

As disposições não se aplicam à empresa Itaipu Binacional. O Banco Central do Brasil emitirá normas complementares para o cumprimento desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nº 40/1966 e nº 357/1976.