A Resolução Nº 619 do Banco Central do Brasil, datada de 29 de maio de 1980, aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Este regulamento passa a constituir o Capítulo 4 do Título 4 do Manual de Normas e Instruções (MNI) e entra em vigor em 16 de junho de 1980.
Com a entrada em vigor deste regulamento, a parte final do item 1-9-6 do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN), instituído pela Circular nº 387 de 20 de julho de 1978, é revogada, assim como diversas outras disposições contrárias. Especificamente, são revogados os seguintes normativos:
Resoluções: nº 40/66, nº 253/73, nº 267/73, nº 307/74, nº 389/76 (item IV), nº 452/77, nº 453/77 (item V), nº 610/80, nº 612/80.
Circulares: nº 63/66, nº 74/67, nº 81/67, nº 109/67 (itens V, VI e VII), nº 115/68, nº 123/68, nº 237/74 (item I, inciso V), nº 278/75, nº 508/80 (item II, alínea "f"), nº 523/80, nº 525/80, nº 530/80.
Cartas-Circulares: nº 64/72 (item I, alínea "c"), nº 148/75, nº 160/75, nº 252/77.
Carta de Instrução ISBAN nº 7, de 10 de março de 1969.
O Banco Central está autorizado a emitir instruções complementares necessárias para a execução do novo regulamento. As folhas necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções estão anexas.