Revogada Norma
14/10/1980
#4801

Circular Nº 573

Comunica alterações na estrutura organizacional do Banco Central, incluindo extinção e criação de departamentos.

                         CIRCULAR N. 000573                          
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         Comunicamos   que,   em  decorrência  de   modificações   na
estrutura  organizacional  do  Banco  Central,  aprovadas   por   sua
Diretoria,  foram  introduzidas  no Manual  de  Normas  e  Instruções
(Título 3, Capítulo 3) as alterações indicadas na folha anexa.       

         2.  Paulatinamente, a Divisão de Codificação  de  Normas  do
Departamento  de Administração de Recursos Materiais  promoverá,  nos
demais  títulos do aludido Manual, os devidos acertos decorrentes  da
extinção  do  Departamento da Dívida Pública  (DEDIP)  e  criação  do
Departamento de Operações com Títulos e Valores Mobiliários (DEMOB). 

                             Brasília-DF, 14 de outubro de 1980      


                             Antonio Augusto dos Reis Veloso         
                             Diretor de Administração                


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCO CENTRAL DO BRASIL - 3                                
CAPÍTULO: Organização - 3                                            
SEÇÃO   :                                                            
_____________________________________________________________________

1 - O  Banco  Central  é   estruturado   sob   a   forma   sistêmica,
 constituindo-se  de  Unidades  interatuantes,  inter-relacionadas  e
 interdependentes,  cuja  ação  concorre  para   a   consecução   dos
 objetivos do Órgão.                                                 

2  -  A  administração superior do Banco Central é exercida  por  sua
 Diretoria,  constituída  por  um  Presidente  e  seis  Diretores,  a
 saber:                                                           (*)
 a) Diretor de Administração;                                        
 b) Diretor da Área Bancária;                                        
 c) Diretor da Área Externa;                                         
 d) Diretor da Área de Mercado de Capitais;                          
 e) Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais;      
 f) Diretor da Dívida Pública.                                       

3 - A estrutura orgânica do Banco Central compreende:                
 a)  Unidades  Especiais  - componentes organizacionais  responsáveis
   pelas  tarefas  próprias  das funções reservadas  à  administração
   superior;                                                         
 b)  Unidades  Centrais  -  componentes organizacionais  responsáveis
   pela  execução  das  funções cometidas ao  Órgão,  bem  como  pela
   proposição  de  normas a ela referentes, seu  planejamento  e  seu
   controle;                                                         
 c)  Unidades  Regionais  - componentes organizacionais  responsáveis
   pela  execução,  em  âmbito  regional, das  funções  cometidas  ao
   Órgão.                                                            

4 - As Unidades que compõem a estrutura orgânica do Banco Central são
 as seguintes:                                                       
 a) Unidades Especiais:                                              
   Gabinete do Presidente;                                           
   Gabinete do Diretor de Administração;                             
   Gabinete do Diretor da Área Bancária;                             
   Gabinete do Diretor da Área Externa;                              
   Gabinete do Diretor da Área de Mercado de Capitais;               
   Gabinete  do  Diretor  de  Crédito Rural, Industrial  e  Programas
   Especiais;                                                        
   Gabinete do Diretor da Dívida Pública;                         (*)
 b) Unidades Centrais:                                            (*)
   Departamento de Administração Financeira;                         
   Departamento de Administração do Meio Circulante;                 
   Departamento de Administração de Recursos Humanos;                
   Departamento de Administração de Recursos Materiais;              
   Departamento de Câmbio;                                           
   Departamento de Controle de Operações Especiais;                  
   Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;         
   Departamento do Crédito Rural;                                    
   Departamento Econômico;                                           
   Departamento de Fiscalização Bancária;                            
   Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;              
   Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros; 
   Departamento Jurídico;                                            
   Departamento do Mercado de Capitais;                              
   Departamento de Operações Bancárias;                              
   Departamento de Operações Internacionais;                         
   Departamento de Operações com Títulos e Valores Mobiliários;      
   Departamento de Organismos e Acordos Internacionais;              
   Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;             
   Departamento de Processamento de Dados;                           
 c) Unidades Regionais:                                              
   Departamento Regional de Belém;                                   
   Departamento Regional de Belo Horizonte;                          
   Departamento Regional de Curitiba;                                
   Departamento Regional de Fortaleza;                               
   Departamento Regional de Porto Alegre;                            
   Departamento Regional de Recife;                                  
   Departamento Regional do Rio de Janeiro;                          
   Departamento Regional de Salvador;                                
   Departamento Regional de São Paulo.                               

5 - Subordinam-se ao Presidente as seguintes Unidades Centrais:   (*)
 a) Departamento Econômico;                                          
 b) Departamento Jurídico;                                           

6  -  Subordinam-se ao Diretor de Administração as seguintes Unidades
 Centrais:                                                           
 a) Departamento de Administração Financeira;                        
 b) Departamento de Administração do Meio Circulante;                
 c) Departamento de Administração de Recursos Humanos;               
 d) Departamento de Administração de Recursos Materiais;             
 e) Departamento de Processamento de Dados.                          
                                                                  (*)
7  - Subordinam-se ao Diretor da Área Bancárias as seguintes Unidades
 Centrais:                                                           
                                                                  (*)
 a) Departamento de Operações Bancárias;                             
 b) Departamento de Organização e Autorizações Bancárias.            

8  -  Subordinam-se ao Diretor da Área Externa as seguintes  Unidades
 Centrais:                                                           
 a) Departamento de Câmbio;                                          
 b) Departamento   de   Fiscalização   e   Registro    de    Capitais
   Estrangeiros;                                                     
 c) Departamento de Operações Internacionais;                        
 d) Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.             

9  -  Subordinam-se  ao  Diretor da Área de Mercado  de  Capitais  as
 seguintes Unidades Centrais:                                        
 a) Departamento de Controle de Operações Especiais;                 
 b) Departamento de Fiscalização Bancária;                           
 c) Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;             
 d) Departamento do Mercado de Capitais.                             

10  -  Subordinam-se  ao  Diretor  de  Crédito  Rural,  Industrial  e
 Programas Especiais as seguintes Unidades Centrais:                 
 a) Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;        
 b) Departamento do Crédito Rural.                                   

11  -  Subordina-se  ao Diretor da Dívida Pública a  Unidade  Central
 denominada   Departamento  de  Operações  com  Títulos   e   Valores
 Mobiliários.                                                     (*)

12  -  As  Unidades  Regionais recebem supervisão  administrativa  do
 Diretor  de  Administração e supervisão técnica do  Presidente,  dos
 Diretores e dos diversos Chefes de Unidades Centrais.               

13  - As Unidades Centrais e Regionais se subdividem em Divisões e/ou
 Núcleos,  que  constituem  grupamentos  de  atividades  de  natureza
 semelhante.