Norma
22/01/1981

Resolução Nº 674

PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A PRODUCAO PARA EXPORTACAO (PRODUEX)- REFORMULACAO - REVOGACAO DA RESOLUCAO 602, DE 05/03/80, 641, DE 22/10/80 E DO ITEM III DA RESOLUCAO 330, DE 16/07/75, BEM COMO DOS CUSTOS A QUE ALUDE O ITEM I-D-1 DA RESOLUCAO 671, DE 17/12/80.

A Resolução Nº 674, de 22 de janeiro de 1981, estabelece diretrizes para o programa de financiamento à produção para exportação, destinado a suprir recursos às empresas produtoras. As empresas interessadas devem assinar um Termo de Responsabilidade junto à Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., comprometendo-se a comprovar a efetivação das exportações no período de até 1 ano.

A CACEX emitirá um Certificado de Habilitação, cujo valor corresponderá a 12%, 20%, 30% ou 40% do valor FOB efetivamente exportado no ano civil anterior ou das exportações programadas para os 12 meses subsequentes, com deduções específicas, como comissões de agentes no exterior, multas contratuais, exportações em cruzeiros, entre outras.

Semestralmente, a CACEX emitirá um Certificado de Habilitação Adicional, baseado no incremento de exportação obtido a cada semestre, excluindo produtos específicos como melaço de cana, cacau em massa, manteiga de cacau, entre outros. O certificado adicional será concedido apenas para o incremento de exportações do primeiro semestre, desde que o acréscimo seja superior a 10%.

Empresas iniciantes em exportações podem ser incluídas no programa em condições especiais, com certificados emitidos com base em pedidos de exportação firmes. Os financiamentos podem ser realizados por bancos comerciais e de investimento, sujeitos a um custo total de até 40% ao ano, irreajustável no prazo da operação e debitado semestralmente.

O custo do refinanciamento será inferior em 4 pontos percentuais ao máximo estabelecido. É vedada a utilização das exportações de produtos financiados pela linha de crédito da Resolução nº 643/80 para cumprir compromissos desta resolução ou demonstrar incrementos nas exportações, sob pena de custos adicionais.

A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nºs 602 e 641, e parte da Resolução nº 330 e os custos referidos na Resolução nº 671.

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