Norma
25/03/1981

Circular Nº 615

Advertencia a bancos sobre penalidades por práticas que elevem custos em programas de apoio financeiro a pequenas e médias empresas e credito rural.

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 25/03/1981, decidiu advertir os estabelecimentos bancários sobre a progressividade das penas previstas no art. 44 da Lei nº 4.595/64, quando identificada qualquer prática que aumente os custos dos programas de apoio financeiro às pequenas e médias empresas, crédito rural, e financiamentos a empresas comercial-exportadoras e produtor-vendedoras.

A decisão considera que a exigência de reciprocidade, como retenção de valores em contas de depósitos, aquisição de ações, operações de mercado aberto, ou pagamento de prêmios de seguro, eleva os custos das operações, contrariando os objetivos sociais dos programas mencionados.

Os programas afetados incluem:

  • Programa de apoio financeiro às pequenas e médias empresas (Resolução nº 388/76).

  • Aplicações obrigatórias em crédito rural (Manual de Crédito Rural, capítulo 18).

  • Financiamentos a empresas comercial-exportadoras e produtor-vendedoras (Resoluções nº 330/75, nº 643/80 e nº 674/81).

Os beneficiários desses programas solicitaram medidas para inibir tais práticas, levando à decisão do Banco Central.

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