Revogada Norma
18/03/1981
#4641

Circular Nº 614

Estabelece condições especiais para o Programa Nacional de Aproveitamento Racional de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS) no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000614                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o  "Programa  Nacional  de  Aproveitamento
Racional  de  Várzeas  Irrigáveis (PROVÁRZEAS)" fica  subordinado  às
seguintes  condições  especiais, além das normas  gerais  do  crédito
rural:                                                               

         a) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;    

         b)   áreas   selecionadas:  serão  beneficiadas   as   áreas
selecionadas  nos Estados e Territórios que possuam  seus  "Programas
Estaduais de Aproveitamento de Várzeas", analisados e aprovados  pelo
Ministério da Agricultura;                                           

         c)  itens  financiáveis: investimentos  fixos  e  semifixos,
compreendendo:                                                       

         -  saneamento  agrícola (retificação e  drenagem  de  cursos
d'água e construção de diques de proteção);                          

         -  drenagem  e irrigação (sistematização do solo, construção
de  canais,  barragens,  diques, estruturas, bombeamento,  locação  e
acompanhamento de obras etc.);                                       

         - máquinas e implementos agrícolas essenciais à irrigação;  

         d) encargos financeiros:                                    

         - SUDAM/SUDENE ..................................  12% a.a. 

         - demais regiões ................................  45% a.a. 

         e)  capitalização  de  encargos financeiros:  nos  casos  de
créditos para projetos localizados fora das áreas da SUDAM ou SUDENE,
será  obrigatória a capitalização dos encargos financeiros, de acordo
com o item 18 da Circular nº 603, de 10.02.81;                       

         f) limites de adiantamento:                                 

         - mini e pequenos produtores ......................... 100% 

         - médios produtores ..................................  80% 

         - grandes produtores .................................  60% 

         g)  prazos:  até 5 anos, com até 2 anos de carência,  fixado
em função da capacidade de pagamento do beneficiário;                

         h)  assistência  técnica: é obrigatória  a  apresentação  de
plano ou projeto, bem como a prestação da assistência técnica a nível
de imóvel, com observância das disposições do MCR;                   

         i) sanções:                                                 

         I   -   ficarão   sujeitos  à  aplicação   de   sanções   os
beneficiários que descumprirem as obrigações de caráter normativo  ou
convencional;                                                        

         II - as sanções compreenderão:                              

         -  pagamento de correção monetária, aos índices de  variação
das  ORTNs,  sobre o saldo devedor, a partir da primeira  utilização,
independentemente da incidência dos encargos financeiros;            

         - imediata liquidação da dívida;                            

         III  -  o  agente financeiro anotará a ocorrência  na  ficha
cadastral do mutuário;                                               

         j) remuneração do agente financeiro: 4% a.a.;               

         l)  obrigação  especial:  o agente  financeiro  obriga-se  a
conceder  ao mutuário, na vigência da operação, o crédito de  custeio
necessário às explorações, com recursos próprios livres ou do MCR 18.

         2.   As   instituições   financeiras  interessadas   poderão
apresentar  seus  pedidos de dotações ao Banco  Central,  depois  que
forem  divulgadas as áreas selecionadas, na forma da  alínea  "b"  do
item anterior.                                                       

                             Brasília-DF, 18 de março de 1981        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Quais áreas são selecionadas para o PROVÁRZEAS?
As áreas selecionadas são aquelas nos Estados e Territórios que possuem seus Programas Estaduais de Aproveitamento de Várzeas, analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura.
Qual é a obrigação especial do agente financeiro no PROVÁRZEAS?
O agente financeiro deve conceder ao mutuário, durante a vigência da operação, o crédito de custeio necessário às explorações, com recursos próprios livres ou do MCR 18.
O que é a capitalização de encargos financeiros no PROVÁRZEAS?
Nos casos de créditos para projetos fora das áreas da SUDAM ou SUDENE, é obrigatória a capitalização dos encargos financeiros, conforme o item 18 da Circular nº 603, de 10.02.81.
Qual é a obrigatoriedade de assistência técnica no PROVÁRZEAS?
É obrigatória a apresentação de plano ou projeto, bem como a prestação de assistência técnica a nível de imóvel, conforme as disposições do MCR.
O que é o PROVÁRZEAS?
O PROVÁRZEAS é o Programa Nacional de Aproveitamento Racional de Várzeas Irrigáveis, destinado a produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são as sanções previstas no PROVÁRZEAS?
As sanções incluem pagamento de correção monetária sobre o saldo devedor, imediata liquidação da dívida e anotação da ocorrência na ficha cadastral do mutuário.
Qual é a remuneração do agente financeiro no PROVÁRZEAS?
A remuneração do agente financeiro é de 4% ao ano.
Como as instituições financeiras podem participar do PROVÁRZEAS?
As instituições financeiras interessadas podem apresentar seus pedidos de dotações ao Banco Central, após a divulgação das áreas selecionadas.
Quais são os limites de adiantamento no PROVÁRZEAS?
Os limites de adiantamento são de 100% para mini e pequenos produtores, 80% para médios produtores e 60% para grandes produtores.
Quem são os beneficiários do PROVÁRZEAS?
Os beneficiários do PROVÁRZEAS são produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são os encargos financeiros do PROVÁRZEAS?
Os encargos financeiros são de 12% ao ano para as regiões da SUDAM/SUDENE e 45% ao ano para as demais regiões.
Quais são os prazos de financiamento no PROVÁRZEAS?
Os prazos são de até 5 anos, com até 2 anos de carência, fixados em função da capacidade de pagamento do beneficiário.
Quais são os itens financiáveis pelo PROVÁRZEAS?
Os itens financiáveis incluem investimentos fixos e semifixos, como saneamento agrícola, drenagem e irrigação, e máquinas e implementos agrícolas essenciais à irrigação.