A Resolução Nº 688, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de março de 1981, estabelece novas taxas de juros para os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) destinados a indústrias, beneficiadores e comerciantes que utilizam matéria-prima rural.
As taxas de juros definidas são:
40% ao ano para áreas da SUDAM/SUDENE.
50% ao ano para as demais regiões.
Para cooperativas e produtores, mantém-se o tratamento já definido pela Resolução nº 671, de 17 de dezembro de 1980.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.