Revogada Norma
30/03/1981
#5321

Circular Nº 619

Estabelece limite máximo de risco por beneficiário no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

                         CIRCULAR N. 000619                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que o total de risco ao amparo do "Programa  de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)" não poderá exceder, por
beneficiário,  o  equivalente  a  15.000  vezes  o  maior  valor   de
referência instituído pela Lei nº 6.205, de 29.04.75.                

         2.   O   adicional   devido   ao   PROAGRO   incidirá,   por
conseqüência, sobre as parcelas suscetíveis de cobertura, na forma do
item 19-7-1 do Manual do Crédito Rural, até o limite retrocitado.    

                             Brasília-DF, 30 de março de 1981        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor