Revogada Norma
02/12/1981
#4436

Circular Nº 658

Estabelece regras para financiamento de mão-de-obra no crédito rural, incluindo percentual mínimo e valor por homem/mês.

                         CIRCULAR N. 000658                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  aditamento  à Circular nº 653, de 27.10.81,  comunicamos
que:                                                                 

         a)  as  verbas destinadas ao pagamento de mão-de-obra  devem
corresponder, pelo menos, a 70% do crédito;                          

         b)  o financiamento por homem/mês será de Cr$5.733,00 (cinco
mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), durante o período de  até
4 meses.                                                             

                             Brasília-DF, 2 de dezembro de 1981      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 658?
A Circular nº 658 é datada de 2 de dezembro de 1981.
Quem assinou a Circular nº 658?
A Circular nº 658 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Qual é o valor do financiamento por homem/mês mencionado na circular?
O financiamento por homem/mês será de Cr$5.733,00 (cinco mil, setecentos e trinta e três cruzeiros).
Qual circular é mencionada como referência na Circular nº 658?
A Circular nº 658 faz referência à Circular nº 653, de 27.10.81.
Qual é o período máximo para o financiamento por homem/mês?
O período máximo para o financiamento por homem/mês é de até 4 meses.
Qual é o percentual mínimo do crédito que deve ser destinado ao pagamento de mão-de-obra?
As verbas destinadas ao pagamento de mão-de-obra devem corresponder, pelo menos, a 70% do crédito.