Norma
22/12/1981

Circular Nº 665

Define critérios para contabilização de aplicações financeiras e orienta bancos comerciais sobre programação de empréstimos.

                         CIRCULAR N. 000665                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central,  para  efeito
do  que  dispõe  a Resolução nº 718, de 22.12.81, decidiu  considerar
como aplicações o somatório das seguintes parcelas:                  

         (+) Empréstimos em Conta                - 1.02.07.00.6      
         (+) Títulos Descontados                 - 1.02.14.00.6      
         (+) Adiantamentos a Depositantes        - 1.02.21.00.6      
         (+) Financiamentos Rurais               - 1.02.28.00.9      
         (-) Redescontos                         - 4.05.07.00.6      
         (-) Obrigações por Empréstimos no País  - 4.05.21.00.6      
         (-) Obrigações por Empréstimos Externos - 4.05.28.00.9      
             14.0 - Vinculadas a Repasses a Mutuários - Resolução  nº
                    63 (inclusive juros pertinentes ao subtítulo)    
         (-) Excessos nas aplicações em crédito rural de que trata  o
             MCR 8-3-2                                               
         (-) Operações  de  custeio  ou  investimento  destinadas  às
             lavouras de feijão, em conformidade com  o  item  5,  da
             Circular nº 628, de 10.04.81                            
         (-) Saldo  das operações do  "Programa Especial  de  Crédito
             Educativo com Recursos do Compulsório".                 

         2.  Os  bancos comerciais deverão submeter ao Banco Central,
oportunamente, a programação de suas aplicações, definidas mês a mês,
de  forma  a assegurar, nos meses de cada trimestre, uma distribuição
equilibrada de seus empréstimos.                                     

         3.  A  divisão  dos  estabelecimentos  bancários  em  bancos
pequenos,  médios e grandes, de que trata o item I  da  Resolução  nº
718,  de  22.12.81,  é  a mesma em vigor para  efeito  dos  depósitos
compulsórios, conforme MNI 16-14-3-4.                                

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 













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