RESOLUCAO N. 000712
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.81, tendo em vista o disposto nas Leis
nºs 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, bem como no Decreto-lei
nº 1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Acrescentar ao item 4.4.6.1 do Regulamento do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários, divulgado pela Resolução
nº 619, de 29.05.80, a seguinte alínea:
"s) realizadas pela Caixa Econômica Federal, com recursos
do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente