CIRCULAR N. 000668
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Às
Sociedades Corretoras de Títulos, Valores Mobiliários e Câmbio
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 01.12.81, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas
constantes do anexo documento "Plano Contábil das Sociedades
Corretoras - CODIC".
2. As normas de que se trata são de utilização imediata
pelas referidas sociedades, admitida a data de 4 de janeiro de 1982,
para a total aplicação dos critérios ora baixados.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1981
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.