Norma
29/12/1981

Circular Nº 668

Institui normas obrigatórias do Plano Contábil para Sociedades Corretoras de Títulos, Valores Mobiliários e Câmbio.

                         CIRCULAR N. 000668                          
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Às                                                                   
Sociedades Corretoras de Títulos, Valores Mobiliários e Câmbio       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 01.12.81, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória,  as  normas
constantes   do  anexo  documento  "Plano  Contábil  das   Sociedades
Corretoras - CODIC".                                                 

         2.  As  normas  de  que se trata são de utilização  imediata
pelas  referidas sociedades, admitida a data de 4 de janeiro de 1982,
para a total aplicação dos critérios ora baixados.                   

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1981     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.