CIRCULAR N. 000657
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Às
Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras constituídas por
cotas de responsabilidade limitada ou sob a forma de firmas
individuais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 18.11.81, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no inciso XII do art. 4º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, decidiu tornar obrigatória a incorporação ao
capital social da correção monetária do capital realizado, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data do
balanço geral encerrado no mês de dezembro.
Brasília-DF, 26 de novembro de 1981
Hermann Wagner Wey
Diretor