Norma
26/11/1981

Circular Nº 657

Torna obrigatória a incorporação da correção monetária ao capital social de sociedades corretoras e distribuidoras.

                         CIRCULAR N. 000657                          
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Às                                                                   
Sociedades  Corretoras e Sociedades Distribuidoras  constituídas  por
cotas   de  responsabilidade  limitada  ou  sob  a  forma  de  firmas
individuais                                                          

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 18.11.81, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário  Nacional, com base no inciso XII do  art.  4º  da  Lei  nº
4.595,  de  31.12.64, decidiu tornar obrigatória  a  incorporação  ao
capital  social da correção monetária do capital realizado, no  prazo
máximo  de  120  (cento e vinte) dias, contado a partir  da  data  do
balanço geral encerrado no mês de dezembro.                          

                             Brasília-DF, 26 de novembro de 1981     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 






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