A Resolução Nº 727, de 24 de março de 1982, do Banco Central do Brasil, introduz alterações significativas nos procedimentos de recolhimento compulsório dos bancos.
Principais mudanças:
Redução do prazo para apresentação dos demonstrativos pertinentes a cada grupo de bancos para até a terça-feira da semana imediatamente posterior ao encerramento do período de cálculo.
Alterações na sistemática de cálculo da média móvel dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório:
Nas duas primeiras semanas, será considerada a totalidade dos depósitos sujeitos a recolhimento.
Nas duas semanas seguintes, serão considerados os depósitos em praças selecionadas e os saldos das demais praças pelos valores das duas primeiras semanas.
Bancos sem dependências nas praças selecionadas devem considerar a totalidade dos depósitos nas quatro semanas do período.
Permissão para que a média dos saldos da conta "Reservas Bancárias" possa ser inferior ao exigível em até 2%, desde que compensada por excesso de igual magnitude no período anterior ou seguinte.
Dedução dos depósitos coletados por agências pioneiras, desde que a média das aplicações seja pelo menos 70% da média dos depósitos nas duas primeiras semanas do período de cálculo.
Revogação da alínea "c" do item I da Resolução Nº 594, de 16 de janeiro de 1980.
A Resolução entra em vigor a partir dos seguintes períodos de cálculo:
Grupo A: de 12/04/1982 a 07/05/1982.
Grupo B: de 19/04/1982 a 14/05/1982.
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta Resolução.