A Resolução Nº 735, de 28 de abril de 1982, altera o item II da Resolução Nº 729, de 24 de março de 1982. A nova redação estabelece que a adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos deve ser feita até 31 de dezembro do mesmo ano.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 735 entra em vigor na data de sua publicação.