Norma
24/03/1982

Resolução Nº 729

RESERVAS TECNICAS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PRIVIDENCIA PRIVADA - ELEVACAO DO TETO MINIMO DE APLICACOES EM TITULOS PUBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS - ALTERACAO DA RESOLUCAO 460, DE 23/02/78.

A Resolução Nº 729, de 24 de março de 1982, altera itens da Resolução Nº 460, de 23 de fevereiro de 1978, referentes às aplicações das reservas técnicas das entidades de previdência privada.

As principais mudanças são:

  • O item IV, alínea "a", passa a exigir que, no mínimo, 30% das reservas sejam aplicadas em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública dos Estados.

  • O item VI estabelece que a soma das aplicações previstas na alínea "a" do item IV, juntamente com aquelas referidas no nº 2 da alínea "c" do mesmo item, não poderá exceder 50% do valor das reservas técnicas não comprometidas.

As entidades de previdência privada devem se adaptar aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos até 30 de setembro de 1982. A vigência desta resolução se estende até o final do exercício de 1983.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações