Revogada Norma
24/03/1982
#4778

Resolução Nº 729

RESERVAS TECNICAS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PRIVIDENCIA PRIVADA - ELEVACAO DO TETO MINIMO DE APLICACOES EM TITULOS PUBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS - ALTERACAO DA RESOLUCAO 460, DE 23/02/78.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nas disposições do art. 40 da Lei n. 6.435, de 15 de julho de 1977. Ela altera itens da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978, e estabelece novas regras para a aplicação mínima em títulos públicos.
Até quando terá vigência a Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 terá vigência até o final do exercício de 1983.
Qual é o novo percentual mínimo de aplicação em títulos públicos estabelecido pela Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 estabelece que o percentual mínimo de aplicação em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública dos Estados é de 30%.
Quando a Resolução n. 000729 entrou em vigor?
A Resolução n. 000729 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de março de 1982.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 000729?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000729.
Quais itens da Resolução n. 460 foram alterados pela Resolução n. 000729?
Os itens IV, alínea 'a', e VI da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978, foram alterados pela Resolução n. 000729.
Até quando deve ser feita a adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos?
A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos deve ser feita até 30 de setembro do ano corrente.
Qual é o limite máximo para a soma das aplicações previstas na alínea 'a' do item IV e no n. 2 da alínea 'c' do mesmo item?
A soma das aplicações previstas na alínea 'a' do item IV com aquelas referidas no n. 2 da alínea 'c' do mesmo item não poderá exceder 50% do valor das reservas técnicas não comprometidas.