A Resolução Nº 687, de 18 de março de 1981, do Banco Central do Brasil, altera diversas disposições da Resolução Nº 460, de 23 de fevereiro de 1978, que trata das aplicações das reservas técnicas das entidades de previdência privada.
As principais alterações são:
Inciso 1 da alínea "c" do item II: depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados, em bancos comerciais ou bancos de investimento, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas e letras imobiliárias.
Inciso 1 da alínea "c" do item IV: limite máximo de 20% em depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados, em bancos comerciais ou bancos de investimento, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas e letras imobiliárias.
Alínea "b" do item VIII: depósitos à vista ou a prazo, com ou sem emissão de certificados, em bancos comerciais ou bancos de investimento, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas e letras imobiliárias.
Item XIX: a faculdade deixará de ser válida quando o valor total das reservas técnicas da entidade de previdência privada for superior a 15.000 vezes o valor nominal corrigido de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.
Inciso 3 do item II da Resolução Nº 338, de 13 de agosto de 1975, modificada pela Resolução Nº 371, de 9 de abril de 1976: recursos remanescentes poderão estar aplicados em depósitos a prazo, quotas de fundos de investimento, imóveis de uso próprio, títulos com correção monetária, entre outros, observado o limite máximo de 20% do total das reservas técnicas não comprometidas para cada modalidade.
Alínea "b" do item III da Resolução Nº 338: depósitos à vista ou a prazo, com ou sem emissão de certificados, em bancos comerciais, bancos de investimento ou em caixas econômicas, e letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas, com limite máximo de 25% do valor das reservas comprometidas.
O Banco Central poderá emitir normas complementares para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 371, de 9 de abril de 1976.