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Altera o prazo para adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos.
RESOLUCAO N. 000735
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
40 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 729, de 24.03.82, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima
em títulos públicos deverá ser feita até 31 de dezembro do
corrente ano."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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