Revogada Norma
28/04/1982
#4832

Resolução Nº 735

Altera o prazo para adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos.

                        RESOLUCAO N. 000735                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
40 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o item II da Resolução n. 729, de 24.03.82, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "II  - A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima
     em  títulos  públicos deverá ser feita até  31  de  dezembro  do
     corrente ano."                                                  

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados