Norma
11/08/1982

Circular Nº 721

Estabelece que as disposições da Resolução 731/1982 não se aplicam às operações das sociedades de crédito como agentes financeiros da FINAME.

                         CIRCULAR N. 000721                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  em  04.08.82,  tendo em vista o disposto  no  item  IV  da
Resolução n. 731, de 28.04.82, firmou entendimento de que,  a  partir
desta data, as disposições do mencionado normativo não se aplicam  às
operações  realizadas  por  sociedades de  crédito,  financiamento  e
investimento na qualidade de agente financeiro da Agência Especial de
Financiamento Industrial (FINAME).                                   

         2.  Referidas operações terão como base de cálculo a  fixada
no  inciso  III da alínea "a" do item 4-4-4-1 do Manual de  Normas  e
Instruções  (MNI),  devendo ser observada a alíquota  de  6,9%  (seis
inteiros e nove décimos por cento), conforme estipulada no inciso III
da alínea "a" do item 4-4-4-5 do citado Manual.                      

                             Brasília-DF, 11 de agosto de 1982       


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 





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