Revogada Norma
12/07/1983
#6994

Circular Nº 797

Estabelece regras para aplicações prioritárias do crédito rural na SUDENE e inclui investimentos em recursos hídricos e irrigação.

                         CIRCULAR N. 000797                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  até  31.01.84,  nas  áreas  da  SUDENE,  a
parcela  das aplicações prioritárias previstas no MCR 18-2-14  poderá
limitar-se a 30% da exigibilidade do MCR 18-1-1, restabelecendo-se  a
vinculação de 70% a partir do mapa de 28.02.84, inclusive.           

         2.  Informamos, outrossim, que será admissível a  satisfação
da  citada obrigatoriedade do MCR 18-2-14 mediante cômputo também dos
créditos destinados a investimentos em recursos hídricos e irrigação,
compreendendo:                                                       

         a) perfuração e instalação de poços tubulares;              

         b) construção de açudes e obras complementares;             

         c)  implantação de outros sistemas de captação,  retenção  e
aproveitamento de água.                                              

         3.  O  enquadramento  das operações  de  que  trata  o  item
anterior  dependerá  da  observância das recomendações  técnicas  dos
documentos 3 e 4 do capítulo 28 do MCR.                              

                             Brasília-DF, 12 de julho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor