Norma
05/08/1983

Circular Nº 806

DEPOSITO EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BANCO CENTRAL - RESOLUCAO 851, DE 29/07/83 E CIRCULAR 804, DE 29/07/83 E 806, 05/08/83 - LIQUIDACAO DE VENDAS DE CAMBIO CELEBRADAS A PARTIR DE 01/08/83 - INCLUSAO DE OPERACOES NAO SUJEITAS A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO.

A Diretoria do Banco Central, conforme a Resolução nº 851 de 29/07/1983, decidiu incluir determinadas operações de câmbio entre aquelas não sujeitas à obrigatoriedade de depósito no Banco Central. As operações são:

  • Pagamento de juros sobre linhas de crédito em moedas estrangeiras usadas no financiamento de exportações brasileiras.

  • Pagamento de serviços de informação de imprensa e financeira, direitos autorais e despesas relacionadas à aquisição de material jornalístico, incluindo papel de imprensa, direitos de reprodução e transmissão, conforme Comunicado DECAM nº 442 de 29/04/1982.

  • Pagamento de compromissos decorrentes de empréstimos externos sob a forma de Bônus, registrados no Banco Central.

  • Remessas ao exterior para constituição de margens de garantia iniciais e/ou adicionais e para cobertura de ajustes diários em transações a termo realizadas em bolsas de mercadorias no exterior (hedge).

  • Transferências para pagamento de fretes, afretamentos, sobreestadias (demurrage), aluguel de cofres de carga (containers) e outras despesas correlatas.

  • Pagamento de comissões de agente sobre exportações brasileiras, observadas as normas vigentes.

Essas inclusões visam facilitar operações específicas de câmbio, desobrigando-as do depósito compulsório no Banco Central.

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