A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 03/08/1983, decidiu que os aumentos de capital em espécie deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data de aprovação do respectivo processo de aumento de capital por este Órgão.
Essa decisão foi tomada com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que confere ao Banco Central a competência para regular as operações de crédito e a política monetária.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem observar essa correção monetária para garantir a conformidade com a nova determinação.