Revogada Norma
11/10/1983
#5891

Circular Nº 820

Estabelece medidas para recuperação de empresas afetadas por estiagem na região da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha.

                         CIRCULAR N. 000820                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Públicas e Privadas                         

         Com  o  objetivo  de  assegurar a recuperação  das  empresas
prejudicadas  pela  estiagem que assola grande parte  dos  municípios
localizados  na região da SUDAM, SUDENE, Estado do Espírito  Santo  e
Vale  do  Jequitinhonha  (MG), constantes de relação  fornecida  pelo
Ministério  do  Interior  e  divulgada pelo  Banco  Central  (DERUR),
comunicamos que devem ser adotadas as seguintes medidas,  quanto  aos
empréstimos  dos  programas regulamentados pelo  "Manual  de  Crédito
Agroindustrial" e de linhas de crédito específicas para agroindústria
concedidas pelo Banco Central (DESPE):                               

         a)  capitalização  dos  encargos  financeiros  exigíveis  em
30.06.83, 31.12.83 e 30.06.84;                                       

         b)  prorrogação das parcelas de principal vencidas a  partir
de 01.07.83 e das vencíveis até 30.06.84.                            

         2. Esclarecemos, outrossim, que:                            

         a)   as   parcelas  de  principal  prorrogadas   devem   ser
adicionadas aos encargos capitalizados, distribuindo-se  o  total  em
partes iguais, para pagamento com as prestações restantes;           

         b)  os  benefícios  ora  autorizados ficarão  restritos  aos
mutuários que efetivamente não puderem satisfazer suas obrigações nas
épocas ajustadas, por força dos danos provocados pela seca, cumprindo
avaliar a capacidade de pagamento em cada caso;                      

         c)  as  modificações acordadas devem estar formalizadas  até
31.12.83,  sob  comunicação  ao Banco Central  (DESPE),  através  dos
Departamentos Regionais;                                             

         d)  o  novo cronograma de reembolso deve ser encaminhado  ao
Banco Central até 10.07.84;                                          

         e)   as   operações   continuarão  sujeitas   aos   encargos
financeiros pactuados nos instrumentos de crédito em vigor;          

         f)   é   vedada  a  extensão  dessas  medidas  a   mutuários
responsáveis  por  desvio de recursos ou por qualquer  irregularidade
grave.                                                               

         3.  Esclarecemos,  finalmente, que  no  PROÁLCOOL-Industrial
apenas  os  mutuários cujas unidades industriais estejam  localizadas
nos  municípios  atingidos  pela  estiagem  podem  beneficiar-se  das
prerrogativas de que trata esta Circular.                            

                             Brasília-DF, 11 de outubro de 1983      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor