CIRCULAR N. 000820
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Às
Instituições Financeiras Públicas e Privadas
Com o objetivo de assegurar a recuperação das empresas
prejudicadas pela estiagem que assola grande parte dos municípios
localizados na região da SUDAM, SUDENE, Estado do Espírito Santo e
Vale do Jequitinhonha (MG), constantes de relação fornecida pelo
Ministério do Interior e divulgada pelo Banco Central (DERUR),
comunicamos que devem ser adotadas as seguintes medidas, quanto aos
empréstimos dos programas regulamentados pelo "Manual de Crédito
Agroindustrial" e de linhas de crédito específicas para agroindústria
concedidas pelo Banco Central (DESPE):
a) capitalização dos encargos financeiros exigíveis em
30.06.83, 31.12.83 e 30.06.84;
b) prorrogação das parcelas de principal vencidas a partir
de 01.07.83 e das vencíveis até 30.06.84.
2. Esclarecemos, outrossim, que:
a) as parcelas de principal prorrogadas devem ser
adicionadas aos encargos capitalizados, distribuindo-se o total em
partes iguais, para pagamento com as prestações restantes;
b) os benefícios ora autorizados ficarão restritos aos
mutuários que efetivamente não puderem satisfazer suas obrigações nas
épocas ajustadas, por força dos danos provocados pela seca, cumprindo
avaliar a capacidade de pagamento em cada caso;
c) as modificações acordadas devem estar formalizadas até
31.12.83, sob comunicação ao Banco Central (DESPE), através dos
Departamentos Regionais;
d) o novo cronograma de reembolso deve ser encaminhado ao
Banco Central até 10.07.84;
e) as operações continuarão sujeitas aos encargos
financeiros pactuados nos instrumentos de crédito em vigor;
f) é vedada a extensão dessas medidas a mutuários
responsáveis por desvio de recursos ou por qualquer irregularidade
grave.
3. Esclarecemos, finalmente, que no PROÁLCOOL-Industrial
apenas os mutuários cujas unidades industriais estejam localizadas
nos municípios atingidos pela estiagem podem beneficiar-se das
prerrogativas de que trata esta Circular.
Brasília-DF, 11 de outubro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor