Norma
20/12/1983

Resolução Nº 873

Estabelece que o saldo das reservas bancárias dos bancos comerciais deve ser no mínimo 80% do valor do recolhimento compulsório ao final do expediente diário.

                        RESOLUCAO N. 000873                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Determinar que, no encerramento do expediente diário, o
saldo  das  reservas bancárias dos bancos comerciais não  poderá  ser
inferior  a  80%  (oitenta  por  cento)  do  valor  do  exigível   do
recolhimento compulsório indicado para o período.                    

         II   -  O  ajustamento  ao  percentual  mencionado  no  item
anterior  deverá  processar-se a partir  dos  seguintes  períodos  de
movimentação:                                                        

         - GRUPO A: de 04.01.84 a 17.01.84;                          

         - GRUPO B: de 11.01.84 a 24.01.84.                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente