Norma
12/09/1984

Resolução Nº 959

BANCOS COMERCIAIS PRIVADOS - CRIACAO DE ESQUEMA PERMANENTE DE REDISTRIBUICAO DA REDE DE AGENCIAS BANCARIAS DOS BANCOS COMERCIAIS PRIVADOS, EM FUNCIONAMENTO NO TERRITORIO NACIONAL.

A Resolução Nº 959, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de setembro de 1984, institui um esquema permanente de redistribuição da rede de agências bancárias no território nacional.

As propostas de permutas de agências bancárias podem ser formuladas por bancos comerciais privados para municípios já assistidos, desde que possuam condições socioeconômicas justificáveis. A contagem de pontos para verificar a equivalência entre as agências a serem permutadas é estabelecida da seguinte forma:

  • Especial: 12 pontos

  • 1ª Categoria: 6 pontos

  • 2ª Categoria: 4 pontos

  • 3ª Categoria: 2 pontos

  • 4ª Categoria: 1 ponto

Permutas de agências de categorias superiores por inferiores e vice-versa são permitidas, respeitando o sistema de pontos. Em caso de retração da rede, as permutas podem ser solicitadas a qualquer tempo. Para expansão, as solicitações anuais devem observar os seguintes limites:

  • 1 a 100 agências: máximo de 6 permutas

  • 101 a 500 agências: máximo de 5 permutas

  • Acima de 500 agências: máximo de 4 permutas

As permutas só serão atendidas se, nos municípios de 4ª categoria com encerramentos, permanecerem no mínimo duas agências de bancos comerciais não federais, e se o ingresso de novas agências não resultar no rebaixamento das categorias dos municípios, exceto nas Regiões Centro-Oeste e Norte, e nos Estados do Maranhão e Piauí.

As cartas patentes resultantes das permutas serão inegociáveis e intransferíveis por cinco anos a partir da publicação no Diário Oficial da União. Bancos regionais, com no mínimo 90% das agências em até três estados limítrofes, podem pleitear permutas fora de sua área de atuação, respeitando o percentual.

Pedidos de permutas devem ser acompanhados de cópia da ata da reunião da diretoria ou do conselho de administração que deliberou sobre o assunto e dos originais das cartas patentes envolvidas. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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