A Resolução Nº 967, de 17/09/1984, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações dos seguintes produtos:
Concentrado de zinco (NBM 26.01.07.00)
Resíduos de chumbo (NBM 26.03.01.00)
Sucata de ferro (NBM 73.03.00.00)
Ferro esponjoso (NBM 73.05.02.00)
Sucata de cobre (NBM 74.01.05.00)
Sucata de alumínio (NBM 76.01.03.00)
Sucata de chumbo (NBM 78.01.04.00)
Embarcações condenadas por inavegáveis (NBM 89.04.00.00)
Essa redução de alíquota aplica-se apenas às operações de câmbio realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 17/09/1984.
A CACEX, em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) e o Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER), é responsável por estabelecer o esquema de importação dos produtos mencionados e, quando necessário, declarar nas guias que a importação se realizará no interesse da política de abastecimento do Governo Federal.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.