Norma
17/09/1984

Resolução Nº 967

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de produtos específicos visando a política de abastecimento.

A Resolução Nº 967, de 17/09/1984, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações dos seguintes produtos:

  • Concentrado de zinco (NBM 26.01.07.00)

  • Resíduos de chumbo (NBM 26.03.01.00)

  • Sucata de ferro (NBM 73.03.00.00)

  • Ferro esponjoso (NBM 73.05.02.00)

  • Sucata de cobre (NBM 74.01.05.00)

  • Sucata de alumínio (NBM 76.01.03.00)

  • Sucata de chumbo (NBM 78.01.04.00)

  • Embarcações condenadas por inavegáveis (NBM 89.04.00.00)

Essa redução de alíquota aplica-se apenas às operações de câmbio realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 17/09/1984.

A CACEX, em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) e o Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER), é responsável por estabelecer o esquema de importação dos produtos mencionados e, quando necessário, declarar nas guias que a importação se realizará no interesse da política de abastecimento do Governo Federal.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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