A Resolução Nº 974, de 07/12/1984, do Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes diretrizes:
Redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de molibdênio 99 (NBM 28.50.02.00), em conformidade com o Decreto-lei nº 1.783, de 18/04/1980, e a Resolução nº 816, de 06/04/1983.
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) e o Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER), deve estabelecer o esquema de importação do molibdênio 99.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.