CIRCULAR N. 000899
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 28.11.84, decidiu alterar o item 2 da Circular n. 830,
de 21.12.83, que passa a ter a seguinte redação:
"2. O procedimento mencionado no item anterior será adotado
sempre que tais créditos gerarem crescimento em conta de
depósitos à vista, individualmente, em valores superiores a
Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) e implica na
necessidade de ser encaminhada ao Banco Central, após cada
balanço, relação discriminando todas as operações aludidas na
alínea "a" do item anterior, bem como todos os créditos
referidos na alínea "b" do mesmo item, realizadas no período."
Brasília-DF, 29 de novembro de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor