RESOLUCAO N. 000987
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI, VIII e XI da referida Lei, e nos arts. 2., incisos III e
V, 14 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - As sociedades de crédito, financiamento e investimento
poderão aplicar recursos oriundos de cessão de crédito em títulos
públicos federais.
II - A aplicação referida no item anterior será considerada
no somatório do valor presente de todas as operações ativas de
financiamento ao consumidor ou usuário final de bens e serviços, para
efeito do disposto na alínea "c" do item XIV da Resolução n. 367, de
09.04.76, com a redação que lhe foi dada pelo item II da Resolução n.
461, de 23.02.78.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente