A Resolução Nº 995, de 08/01/1985, altera o item II-b da Resolução Nº 933, de 01/08/1984. A nova redação do item II-b estabelece que, para a liquidação do contrato de câmbio, é necessária a apresentação da quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço da mercadoria até 31/01/1985.
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.