Norma
07/05/1985

Circular Nº 927

Autoriza bancos de investimento a realizar descontos de títulos de crédito vinculados a operações de câmbio.

A Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 07/05/1985, decidiu que os bancos de investimento autorizados a operar em câmbio poderão realizar descontos de títulos de crédito. Esta decisão está baseada no item III da Resolução nº 944, de 21/08/1984.

Os descontos de títulos de crédito devem estar vinculados a operações de câmbio contratadas e registrados na contabilidade própria da Carteira de Câmbio.